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A venda de casas/terrenos em Maputo: a exclusão sócio-económica aos já excluídos

Não se pergunta a um esfomeado se quer comida, de tal forma que não tem sentido perguntar a um cego se gostaria de poder vislumbrar a beleza da natureza. Em nossa tradição, em qualquer das situações, seria no mínimo um insulto se não troça.

A corrida para os  mega-projectos em Moçambique, foi acompanhada por vários outros fenómenos. Um destes fenómenos foi o rápido crescimento da indústria imobiliária, sobretudo nas principais regiões urbanas e seus arredores. Num abrir e fechar do olho, subiam os preços do arrendamento de forma drástica e complementarmente, assim como por consequência, a construção de novos edifícios, com a respectiva busca de terrenos, para novas moradias, escritórios entre outros. Enquanto, por um lado isso explicava uma disponibilidade de muito dinheiro nas mãos de uns poucos que se envolviam  como compradores no negócio, porque agraciados pela bênção de estarem na posição de vantagem no momento certo,  por outro prenunciava um  problema gigante para os menos favorecidos, a exclusão social e económica. Neste artigo, interessa explorar a questão da exclusão das camadas desfavorecidas, sobretudo nas dimensões social e económica, em resultado do crescimento, e não desenvolvimento como se tem propalado, porque a nosso ver não pode existir desenvolvimento sem inclusão, com o mercado da imobiliária.

Comecemos então por  apresentar o nosso entendimento sobre os conceitos de inclusão e, por conseguinte a exclusão social e económicas para estabelece balizas a nossa discussão. O ideal de inclusão social, pressupõe a alocação de meios de vária ordem (política, legal e material) para combater o seu avesso, a exclusão da vida em sociedade, de uns pelos outros. Implica providenciar, aos mais necessitados, oportunidades de aceder a bens e serviços de modo a assegurar benefícios para todas mulheres e todos homens numa sociedade, sem discriminação. Brumer, Pavei e Mocelin (2004) estabelecem que a inclusão social envolve "a participação na condição de cidadão na sociedade, com os mesmos direitos e deveres dos demais membros dessa sociedade". Citando Marshall (1965), explicam que essa participação deve resultar em assegurar os direitos sociais que "compreendem o bem estar do individuo, isto é, direito a segurança, ao trabalho, ao lazer, a educação, a saúde entre outros".
Quanto a exclusão, vamos nos apegar à definição da Comissão das Comunidades Europeias (2003) segundo a qual “é um processo através do qual certos indivíduos são empurrados para a margem da sociedade e impedidos de nela participarem plenamente em virtude da sua pobreza ou falta de competências básicas e de oportunidades de aprendizagem ao longo da vida, ou ainda em resultado de descriminação”. Por isso Kowarick (2003) estabelece que o combate a exclusão social, portanto a inclusão passa por “os estados desenvolverem programas de combate a vulnerabilidades sociais de grupos desfavorecidos”.

Voltando ao nosso ponto concreto de interesse, dizíamos que de uns tempos para cá, tem se notado uma dinâmica de crescimento do negocio de compra e vendas de residências e terrenos nas principais cidades e os seus subúrbios em Moçambique, com destaque ao Maputo, por indivíduos da elite com dinheiro de famílias necessitadas. Este negócio vem dar espaço a novas moradias, escritórios, parques de comercialização de viaturas entre outros negócios, envolvendo significativas somas de dinheiro. Ora, o negócio da venda e compra de residências ou terrenos, em si, dado que todos os mecanismos legais vigentes foram respeitados não constitui um problema ao nosso interesse.
Importa, porém despertar o quanto ele pode ser benéfico ou prejudicial, sobretudo na lógica da inclusão ou exclusão sócio-económicas. De partida, salta um aspecto bastante positivo - o negócio pode ser entendido como um mecanismo de assegurar a re-distribuição da renda proveniente dos projectos que trazem o tão almejado crescimento de indivíduos da nata para os assolados pela pobreza, e, também uma oportunidade de começarem uma nova vida em locais de sua escolha, com construções de moradias melhoradas a seu gosto como se tem notado, entre outras mudanças positivas. Por outro lado, entendida a nossa construção da inclusão/exclusão o negocio vem reproduzir e multiplicar um conjunto de exclusões de famílias desfavorecidas, portanto já excluídas.

Vamos tentar  nos apegar ao entendimento de Nelson Mandela (2013)  quanto a actuação do regime do apartheid na exclusão dos não brancos, sobretudo os negros. Mandela estabelece, por exemplo, que o regime branco do apartheid não desenvolvia infra-estruturas, sanidade e organização dos bairros suburbanos, como foi o caso de Sowetho, para pressionar as populações lá residentes a abandonarem as cidades, deixando as livres  para a classe privilegiada da população branca, que formava a gema da elite do regime.
Fazendo um paralelo com este entendimento, verificamos que deste lado, desde o período colonial até data de hoje (mais de 40 anos pós-independência), na cidade do Maputo, os barros suburbanos ou periféricos são habitados por mulheres e homens de baixa renda, com pouca ou nenhuma influência nas decisões políticas e económicas, sendo negligenciadas em vários planos do aparelho da Administração Pública. Aqui, verificamos o primeiro nível de exclusão, como em Mandela, manifesto na privação e discriminação quanto a distribuição dos serviços e bens públicos. São estes bairros que, negligenciados, são formam antros de violência, consumo desmedido de bebidas alcoólicas e outro tipo de drogas pelos jovens, desemprego, e são os mais afectados por cortes de energia eléctrica, abastecimento de água, pobres unidades sanitárias, etc.

São as famílias dos mesmos bairros  que, devido a sua condição de exclusão, em primeiro nível, acabam aceitando se envolverem no negócio da venda de suas moradias e terrenos a elementos da elite privilegiada. Como já dizíamos, bem no início deste artigo, que a um faminto não se pergunta se interessa o pão, mesmo que este seja prejudicial a sua saúde, porque a fome lhe toma o controle da razão. Em primeira instância, também defendemos que, não há problema em estas famílias se envolverem no negócio, dado que as leis são respeitadas. No entanto, acontece que ao venderem as suas residências, estas famílias vão se instalar nos famosos novos bairros, ou zonas de expansão da cidade. Acontece que, nestes bairros, a vida vai ser iniciada do zero, com uma privação de acesso a serviços e bens públicos talvez pior que nos bairros de origem. Estes locais de novas moradias não são alocados o transporte, segurança, electricidade, água, hospitais, mercados, etc. De facto, com o andar do tempo, os seus novos moradores vão se apercebendo que foram, com um consentimento não bem informado e, por isso fora da razão, devido a situação de privação e exclusão a que já se encontravam, empurrados para uma situação ainda mais degradante. Num negócio que aparentemente beneficia, em primeira instância, estas mulheres e homens vão ser empurradas a locais que tornam o custo de vida mais caro e insuportável. Não é por acaso que assistimos hoje mulheres e homens, de muita responsabilidade na nossa sociedade, economia, política e cultura, amontoados em carros caixas-aberta ou na gíria ‘my love’, feitos animais domésticos, porque as novas zonas de onde vem não oferecem este básico serviço. Nestas condições, não restam dúvidas, são igualmente limitados das escassas oportunidades de acesso ao emprego pela sua actual localização geográfica.


Queremos, portanto defender, neste artigo que, o negócio de venda de casas e talhões pelas famílias nas zonas suburbanas, é motivado e facilitado pela condição de pobreza e privação, ou seja a exclusão sócio-económica, em que as concessionárias se encontram. Enquanto as famílias se envolvem nestes negócios, julgando que poderão buscar algum alívio da condição social e económica inicial, elas acabam sendo atiradas a uma situação pior do que a vigente. Ou seja, neste negócio se verifica um processo de exclusão, pelo afastamento destas famílias (já excluídas) de oportunidades de acesso a serviços e bens públicos essenciais.

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