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Revisão da Constituição da República de Moçambique: Um Convite a Acção em Benefício da Nação

Nota Introdutória
Com este artigo, pretendemos dar continuidade ao publicado neste semanário (Zambeze), na edição de 29 de Setembro do corrente ano (página 22) , sobre a matéria da revisão da Constituição da república. Como teriamos referido naquele artigo, a revisão pode ser uma ameaça ou oportunidade, e aqui acrescentamos que as duas coisas ao mesmo tempo também são uma realidade. Assim, tudo depende de que prisma qualquer um que se colocar, sendo que quanto a nós preferimos olhar para o aspecto mais motivador a acção e não a participação (no sentido deturpado que é mais usado) passiva ou inacção. Como defendemos a ideia de tomar a onda da revisão como oportunidade para alterar algumas coisas em nosso favor, neste artigo vamos focalizar a argumentação a nosso favor, abirindo assim um espaço para debatermos sobre a matéria e recebermos pontos de vista.

Uma Ameaça, Oportunidade mas Realidade
No nosso último artigo deixamos claro que a revisão da constituição em Moçambique pode ser vista como uma ameaça ou oportunidade. De facto, não nos apercebemos do quão falacioso o nosso ponto de vista foi. Para corrigir vamos colocar a proposta de outra forma: sim, a revisão da constituição pode ser uma ameaça e/ou oportunidade. Com queremos dizer que reconhecemos que qualquer acção nesta direcção vai beneficiar a alguem, porém vai também prejudicar outrém. A demais, pode beneficiar e prejudicar o mesmo indivíduo. De qualquer jeito, todos (beneficiados ou prejudicados) têm um espaço para influenciar o processo de modo a reduzir os riscos de prejuizo e/ou aumentar os benefícios pelo produto final do processo.
Não se trata de um evento isolado entre as fronteiras da Pérola do Índíco, as revisões de constituições tendem a ser um fenómeno de moda em muitos países. Temos vários exemplos de países (como a Tailândia, Turquia, Tanzania , Kenya, Ilhas Salomão, entre outros) entraram recentemente em processos de revisão das suas constituições em quase todos os continentes. Para a informação que obtivemos, em alguns países o processo não foi bem vindo – provavelmente porque tivemos a oportunidade de ouvir os prejudicados ou os projuizos apenas – e deve ser essa a razão que gera medo em alguns dos actores e acompanhantes da política moçambicana. Ainda iremos assistir mais muitos mais países que irão embarcar no mesmo processo nos próximos anos. Os países abrangidos pela tal dita Primavera Árabe, se enquadram muito bem neste grupo, para além de que, dado o nível de relaciomentos inter-estaduais que cada vez tornam a inter-dependência incontornável, a revisão massiva de contituições pode forçar (a médio e longo prazo) outros estados a embarcar no mesmo processo.
Salve o erro, a revisão da constituição da República de Moçambique já é incontornável. A aprovação, mesmo que unilateral pelo partido no poder, em Assembleia torna imperioso a execussão da acção. Trata-se de uma onda já formada, portanto não pode mais ser evitada, mas sim se-lhe-dar com esta. Assim, cada um deve organizar os seus instrumentos para assegurar que tira mais benefícios e menos prejuizos.

Quando a Revisão da Constituição passa por Necessária
Como também nos referimos no último artigo, a constituição não é apenas uma retrato de como se vive em um estado hoje, mas também o que derá ser no futuro. De facto as leis, e a constituição como o fundamental do contrato social, estabelecem limites da acção do homem pelo mesmo. Elas servem de um ponto de referência na regulamentação das interacções entre os homens, no entanto são produto determinado por estes mesmos homens. Assim, quando os homens sentem que as leis já não defendem os seus interesses, ou pre-sentem que isso poderá acontecer torna-se um dever urgente eles entrarem em acção de re-estabelecer as balisas mais apropriadas. Então, reconhecemos que as leis devem ser respeitadas pelos homens, mas (antes) estas devem respeitar os homens, pois caso contrário é um caus – não existe lei.
Tomando isso como o ponto de partida, questionariamos (como o fizemos ao de leve no anterior artigo) se os moçambicanos se sentem bem representados e defendidos (integridade e interesses) com actual constituição? Se as previsões do seu futuro estão representadas na melhor forma na actual constituição? Como já definimos no artigo anterior a este, a constituição deve representar, defender e promover o estado (pessoas, territorio, instituições, etc.) no presente e no futuro.
Moçambique está a progredir ao nível económico e na interelação entre povos a passos bem galopantes. Não se contam somalianos, americanos, chineses, brasileiros, indianos, nigerianos, etc. que cada invadem as fronteiras da Pérola a busca de interesses diversificados (do nível individual e/ou estadual). Por outro lado, o número de moçambicanos que procuram oportunidades fora destas mesmas fronteiras cresce – entenda-se que a busca de oportunidades fora não implica necessariamente a tranferência total do indivíduo de um síto para o outro. Ao nível macro, os maiores projectos que são postos em prática outros em papel, contam com uma grande contra-parte externa. Em sí, estes projectos são motores de um rápido crescimento económico previsível nos próximos anos que, sem dúvidas irão alterar significativamente as estruturas da economia e, portanto da política, cultura, etc. de Moçambique. Ao nível da cooperação o país vai estabelecendo novas amizades e reduzindo significativamente a intensidade de outras, enfim uma onda de transformações ditada pela conjuntura tanto interna como externa. Evidentemente, o estado moçambicano deve se preprar para conviver com a nova dinâmica nacional e, por outro lado, internacional.

Sendo Crítico para Criticar a Critica Antes que seja Crítico
No último artigo apontamos alguns dos elementos que tem servido de base para contextar a materialiação da revisão constitucional em Moçambique. O facto de o partido interessado não ter revelado a matéria a rever na constituição, o medo da perperuação do poder do actual presidente da república e do partido, a questão de custos involvidos no processo contra a crise, etc. Como ja nos referimos repetidas vezes, a medida foi anunciada e vai tomar palco, portanto um facto a ser consumado. Dissemos também que qualquer revisão vai inquestionavelmente beneficiar e predudicar uns, outros e os mesmos. Mas seriam esses motivos suficientes para refutar um evento tão importante? Não temos razões suficientes para admitir a necessidade da revisão da constituição?
É preciso notar que as razões que foram levantadas são do conhecimento e interesse de uma minoria e não do público em geral. Além disso, uma das maiores motivações para tal é a falácia de transferência (falsa analogia) de uma realidade exógena a Moçambique. Internamente, em Moçambique tem se debatido vezes sem conta vários elementos constantes da constituição que contrariam a realidade de um estado de direito democrático (alguns destes iremos trazer ao debate nos próximos artigos). A liga dos direitos humanos aponta que, por exemplo, a actual constituição limita significativamente os direitos políticos para os cidadãos.

Nota Conclusiva
A evelução da dinâmica das pessoas, estados e outros aspectos relacionados no mundo, na região e no país imperam a cada um (indivíduo e estado) analisar e re-adaptar a sua personalidade, recursos e estratégia de se colocar. Qualquer revisão deste nível acareta custos, que podem ser percebidos como prejuizos, no entanto o medo do avanço nessa direcção pode sair mais caro do que se possa pensar. Rever a constituição é um passo importante para encarar novos desafios que são oferecidos pela dinâmica recente.
A politização (desvio) da opinião pública é extremamente perigosa para a construção de uma nação que progrida na direcção de um desenvolvimento próprio e defendam seus interesses fundamentais. De facto, a alguns actors da esfera política deturpam e desviam a opinião pública para perseguir interesses próprios. De qualquer forma é preciso lidar com a realidade actual, e envidar esforços para assegurar que o evento (que se está a consumar) cai em benefício da nação. De nada serve o dedo indicador neste moneto, mas o arregaçar das mangas para colocar contribuições construtivas na revisão da Constituição da República de Moçambique.

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